De acordo com a Enciclopédia dos Municípios Brasileiros volume XV, de autoria do IBGE, a cidade de Duque Bacelar, deu-se exclusivamente a interesse particulares de duas famílias de destaque no município de Coelho Neto.
O clã dos Bacelar cuja geração é considerada autóctone, era de maior influência do município. Vindo do Alto Sertão Maranhense, o capitalista José de Ribamar Oliveira com sua família, estabeleceu-se no povoado Garapa, durante 15 anos, sem maiores problemas com a família Bacelar. Com a morte do chefe do clã, o coronel Raimundo de Melo Bacelar, em 1954, começou o desentendimento entre as duas famílias o que veio originar a criação do município de Duque Bacelar, pelo desmembro, os separativistas, visto contar com a influência política e o prestígio de um dos membros que na época era Deputado Estadual.
O topônimo Duque Bacelar, foi dado ao novo município em homenagem póstuma ao coronel Raimundo Melo Bacelar, conhecido pela alcunha Duque Bacelar. O município foi criado pela Lei Estadual nº 1294, de 7 dezembro de 1954, contudo o povoado Garapa sede do município foi elevado a categoria de sede em 1º de janeiro de 1955.
Com apenas 44 anos de fundação, vivendo com os mais complexos problemas administrativos, e Duque Bacelar, um protótipo dos município maranhense fundado sem a menor condição, apenas para satisfazer caprichos político sempre foi formada com base no prestígio familiar havendo sempre maior possibilidade de poder para os de melhor situação econômica.
Gentílico: bacelarense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Duque Bacelar, pela lei estadual nº 1294. de 07-12-1954, desmembrado de Coelho Neto. Sede no atual distrito de Duque Bacelar ex-povoado de Carapá. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1955.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR
LEI nº 1.294 de 7 de Dezembro de 1954.
Cria o Município de DUQUE BACELAR e dá outras providências.
O Governo do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Município de “Duque Bacelar”, cujo território será desmembrado do Município de Coêlho Neto.
§1 º - O Município ora criado terá a categoria do têrmo judiciário pertencente à Comarca de Coêlho Neto.
§2 º - A séde do Município será o atual povoado de Garapa o qual será elevado à categoria de cidade, com a denominação de “Duque Bacelar”.
§3 º - O território do Município terá os seguintes limites:
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o Município de COÊLHO NETO:
Começa na Ponte do Pé do Môrro no lugar Garapa, por uma reta até a ladeira do lugar Brejinho; seguindo pela estrada de rodagem (Coêlho Neto - Buriti), até o lugar Salobro, daí, então pela Estrada do Canadá vai ter ao lugar Bom-Fim, segue margeando a estrada até o lugar Maliças, seguindo então até o lugar Poço de Pedra, onde por uma reta vai ao lugar Curralinho da Lunarda.
b) Com o Município de BURITI:
Partindo do lugar Curralinho da Lunarda, por um alinhamento reto vai ter ao lugar Caraíbas, à margem do Rio Parnaíba.
c) Com o Estado do PIAUI:
Segue do lugar Caraíbas no talvegue do rio Parnaíba, até a Ponte do Pé do Môrro, no lugar Carapa.
d) Divisão interdistritais.
O Município constitui um só distrito.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor a 1 º de janeiro de 1955; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Govêrno do Estado do Maranhão, em 7 de Dezembro de 1954, 133º da Independência e 66 º da República.
EUGENIO BARROS
ALEXANDRE COSTA
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.