I - exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal, material, patrimônio, conservação e limpeza dos próprios municipais, e notadamente:
a) O exercício de funções administrativas no que concerne a pessoal, recrutando-o, selecionando-o e bem assim registrando as ocorrências de sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento de suas habilidades profissionais e concedendo-lhe diretamente ou através de outras instituições próprias, assistência social e patronal;
b) Exercer funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como, os serviços de reprografia;
c) Exercer funções administrativas referentes aos processos licitatórios, compra, guarda, distribuição e controle do material do patrimônio municipal;
d) Zelar pela manutenção e conservação dos próprios Municipais;
e) Exercer outras atividades correlatas e que forem cometidas pelo Prefeito.