I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas;
II. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
III. Desenvolver projetos em conjunto com os demais departamentos e secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas a crianças, adolescentes e adultos com o intuito socioeducativo;
IV. Supervisionar e orientar servidores que lhe forem subordinados;
V. Realizar e executar outras atividades mediante determinação superior.